Este Edital regulamenta e estabelece as diretrizes processuais para o Concurso Nacional de Arquitetura e Urbanismo para a Requalificação Urbana do entorno do Mercado Municipal Paulistano. O Concurso, de abrangência nacional, será realizado em uma única fase, que deverá abordar duas aproximações complementares. A primeira abordagem, de alcance territorial mais abrangente, descrita neste documento como PERÍMETRO DE REQUALIFICAÇÃO, pressupõe o desenvolvimento de um Plano de Requalificação Urbanística do entorno que deverá nortear um Projeto de Intervenção Urbana a ser desenvolvido no perímetro mais restrito, aqui denominado PERÍMETRO DE INTERVENÇÃO.
Estão previstas premiações para os três primeiros colocados: ao primeiro será oferecido o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), descontados da contratação desenvolvimento dos projetos, cuja assinatura está assegurada por este edital; ao segundo, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e o ao terceiro, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O Concurso é organizado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo e pela Associação Escola da Cidade em parceria acadêmica com Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP), com apoio institucional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura da Cidade de São Paulo (SMUL/PMSP), Consulado Geral da República Popular da China em São Paulo, Ibrawork Open Innovation Centre, Todos Pelo Centro, Ibrachina Smart City Council e SESC SP – Serviço Social do Comércio São Paulo, e com patrocínio da Associação Paulista dos Empreendedores do Circuito das Compras (APECC) e do Instituto Sociocultural Brasil China — Ibrachina.
A associação de entes do setor público e privado para a realização deste Concurso se insere em um contexto onde estas parcerias têm se tornado mais comuns. Nesta parceria, em específico, cabe ao setor público a regulamentação das condições para a participação do setor privado, as regras e diretrizes urbanísticas (Termo de Referência, ANEXO 3) a serem observadas, a mediação entre o setor privado e a sociedade civil – por meio de audiências, no momento oportuno – e a fiscalização do correto encaminhamento e implementação das ações. Cabe ao setor privado o desenvolvimento dos projetos observando rigorosamente as regras estabelecidas, visando o atendimento às prerrogativas públicas municipais e aos interesses comum, coletivo e público.
Para o desafio que se apresenta, é imperativo encontrar a medida justa da contribuição privada, sem que sua viabilidade econômico-financeira traga externalidades negativas ao ambiente, à sociedade e ao bem público em geral.